Saúde


OMISSÃO DE SOCORRO

Segundo o artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro consiste em “Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.”

Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único: A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta em morte.

Importante: O fato de chamar o socorro especializado, nos casos em que a pessoa não possui um treinamento específico ou não se sente confiante para atuar, já descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.

DIREITOS DA PESSOA QUE ESTIVER SENDO ATENDIDA

O prestador de socorro deve ter em mente que a vítima possui o direito de recusa do atendimento. No caso de adultos, esse direito existe quando eles estiverem conscientes e com clareza de pensamento. Isto pode ocorrer por diversos motivos, tais como crenças religiosas ou falta de confiança no prestador de socorro que for realizar o atendimento. Nestes casos, a vítima não pode ser forçada a receber os primeiros socorros, devendo assim certificar-se de que o socorro especializado foi solicitado e continuar monitorando a vítima, enquanto tenta ganhar a sua confiança através do diálogo.

Caso a vítima esteja impedida de falar em decorrência do acidente, como um trauma na boca por exemplo, mas demonstre através de sinais que não aceita o atendimento, fazendo uma negativa com a cabeça ou empurrando a mão do prestador de socorro, deve-se proceder da seguinte maneira:

Não discuta com a vítima.

Não questione suas razões, principalmente se elas forem baseadas em crenças religiosas.

Não toque na vítima, isto poderá ser considerado como violação dos seus direitos.

Converse com a vítima, informe a ela que você possui treinamento em primeiros socorros, que irá respeitar o direito dela de recusar o atendimento, mas que está pronto para auxiliá-la no que for necessário.

Arrole testemunhas de que o atendimento foi recusado por parte da vítima.

No caso de crianças, a recusa do atendimento pode ser feita pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal. Se a criança é retirada do local do acidente antes da chegada do socorro especializado, o prestador de socorro deverá, se possível, arrolar testemunhas que comprovem o fato.

O consentimento para o atendimento de primeiros socorros pode ser formal, quando a vítima verbaliza ou sinaliza que concorda com o atendimento, após o prestador de socorro ter se identificado como tal e ter informado à vítima de que possui treinamento em primeiros socorros, ou implícito, quando a vítima esteja inconsciente, confusa ou gravemente ferida a ponto de não poder verbalizar ou sinalizar consentindo com o atendimento. Neste caso, a legislação infere que a vítima daria o consentimento, caso tivesse condições de expressar o seu desejo de receber o atendimento de primeiros socorros.

O consentimento implícito pode ser adotado também no caso de acidentes envolvendo menores desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Do mesmo modo, a legislação infere que o consentimento seria dado pelos pais ou responsáveis, caso estivessem presentes no local.

Autores:
Prof. Elzio Teobaldo da Silveira CREF 000230-G/DF
Prof. Alexandre Fachetti Vaillant Moulin CREF 000008-G/DF – alfachetti@uol.com.br
Conselheiros do Conselho Regional de Educação Física da 7º Região.
Palestrantes sobre Socorros e Urgências em Atividade Física.

Data da Publicação: 09/09/2003

Copiado descaradamente de: http://www.saudeemmovimento.com.br

 

“No spa de petróleo de Naftalan, na região central do Azerbaijão, os visitantes podem se banhar uma vez por dia em óleo cru. Tanto eles quanto os médicos afirmam que isso alivia dores nas juntas, cura psoríase, acalma os nervos e deixa a pele mais bonita – mesmo que os especialistas do Ocidente digam que isso pode causar câncer. “

(…)

“Os benefícios terapêuticos se originam de agentes antibióticos e antiinflamatórios naturais que entram na pele, disse a médica. Arzu Mirzeyev é o mestre dos banhos. Com um avental verde, jeans manchados de óleo e de bigode, ele parece exatamente como um mecânico e tem um trabalho que combina com seu visual. Ele troca o óleo.”

Era só o que nos faltava, agora imaginem se isso surgisse aqui no Brasil?

Saiba mais:aqui

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